Você sabe quais são os Regimes de Bens?
Antes de se casar é interessante que o casal discuta qual é o regime de bens ideal para eles. O Brasil reconhece oficialmente quatro regimes:
- Comunhão Universal de Bens: o casal deixa de ter bens individuais e tudo aquilo que pertence a um deles, também pertence ao outro, independentemente de quando foi adquirido.
- Comunhão Parcial de Bens: tudo o que for adquirido após o casamento pertence a ambos os cônjuges. Os bens adquiridos antes do casamento permanecem sendo do patrimônio particular da pessoa.
- Participação Final dos Aquestos: durante o casamento, os bens do casal não se comunicam. Isso significa que enquanto o casamento durar, cada um do casal terá seus próprios bens. Se, porém, o casal decidir se separar, os bens adquiridos depois do casamento serão divididos igualmente entre eles.
- Separação de Bens: os bens do casal não se comunicam, independentemente se adquiridos antes ou durante o casamento. Existem alguns casos em que esse regime pode ser obrigatório, não podendo o casal optar por outro.
Para que um casal possa optar por um desses regimes, há a necessidade de se realizar um pacto antenupcial. Caso contrário, seu casamento será regido pelo regime da comunhão parcial de bens.