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Reajuste pelo IGP-M

A maior parte dos contratos de locação prevêem o reajuste pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado). Por conta de inúmeros fatores, principalmente pela pandemia, esse índice aumentou muito mais do que o de costume - por consequência, boa parte dos aluguéis também estão sofrendo um aumento maior do que o previsto.

Se estiver previsto em seu contrato, o Proprietário pode exigir o reajuste do aluguel por meio do IGP-M. Mas nada impede uma tentativa de solução amigável, que não prejudique nenhuma das partes. De preferência, tente começar a negociação antes do prazo do reajuste, que acontece uma vez por ano, no ‘aniversário’ de seu contrato.

Alguns proprietários têm aceitado o reajuste utilizando outro índice, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) que mede a inflação. Outros pedem uma média entre os dois índices citados. Também há a possibilidade de reajustar o valor do IGP-M mês a mês, para não haver uma alteração tão abrupta no valor da sua locação.

Só não esqueça de registrar esse acordo com um aditivo, para evitar qualquer problema na sua locação!

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