Multa do Aluguel em caso de mudança
Uma das únicas exceções para o não pagamento de multa prevista na lei do inquilinato é a transferência, solicitada pelo empregador, para prestar serviço em localidade diversa:
Art. 4º Parágrafo único. Lei 8.245/91. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
Para isso, o inquilino precisa notificar o proprietário do imóvel com pelo menos 30 dias de antecedência, de preferência por via postal (com carta registrada pelos correios ou por meio de telegrama).
Importante observar que caso a mudança ocorra por conta de novo emprego em outra cidade, não há dispensa da multa!