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Locação e Covid-19

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Por Andrea Galvão

Impactos gerais do Covid-19 

O Covid-19 é um vírus que tem gerado grandes impactos no Brasil e no mundo. Muitos países declararam a quarentena, o comércio fechou, muitas empresas estão trabalhando de home-office... O vírus causa um problema na saúde, mas também gerou uma crise financeira que afeta indiretamente a relação de locação.

 

O que fazer com a minha locação?

O Código Civil, em seu artigo 393, parágrafo único, define Força Maior como um fato cujos efeitos não se consegue evitar ou impedir. O Covid-19 se encaixa perfeitamente nessa definição.

Isso permite às partes alterarem o contrato para que ambas consigam cumprir com o contrato sem serem prejudicadas. Afinal, a situação financeira está complicada para todos. De um lado, os Locatários muitas vezes vão ter rendimentos inferiores ao usual (podem ser trabalhadores autônomos, depender de comissão, etc); de outro, muitos Locadores vivem da renda do aluguel e precisam dela para sobreviver ao período de crise.

Antes de atrasar o pagamento, vale a pena existir uma conversa entre o Locatário e Locador para que cheguem a um acordo que agrade as duas partes. Afinal, não é justo que apenas uma das partes suporte o ônus desse caso de força maior.

Não deixe de ver o aditivo ao contrato de locação que elaboramos especialmente para esse período!

 

Como encontrar uma solução que agrade a todos?

Nossa sugestão é a de que se cobre uma porcentagem do aluguel durante o período mais complicado dessa crise e que a diferença seja parcelada após esse período  passar. Os valores dos impostos e do condomínio ainda devem ser pagos por inteiro, a não ser que deixem de ser cobrados por decisão do ente governamental responsável pelo imposto ou do próprio condomínio.

Para isso, recomendo elaborar um aditivo ao Contrato de Locação, que deverá ser assinado tanto pelo Locador quanto pelo Locatário. O Aditivo deve deixar claro que a situação é excepcional e temporária, deixando explícito por quanto tempo a alteração será aplicada; qual será o valor do desconto; e quando e em quantas parcelas a diferença será paga.

O valor do desconto a ser dado deve variar conforme o caso. Em locações comerciais, por exemplo, tendo em vista o fechamento do comércio, o desconto pode ser maior, com maiores parcelas para o retorno do pagamento. Tudo sempre deve ser consideado levando em conta as condições do caso concreto.

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